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Jurisprudência


TJSC 2014.031107-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE. POSSIBILIDADE, DIANTE DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA, QUE ENCERRA SUAS ATIVIDADES SEM DAR BAIXA NA JUNTA COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO. "A desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente invasão no patrimônio dos sócios para fins de satisfação de débitos da empresa, é medida de caráter excepcional sendo apenas admitida em caso de evidente caracterização de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou, ainda, conforme reconhecido por esta Corte Superior, nas hipóteses de dissolução irregular sem a devida baixa na junta comercial" (STJ, AgRg no Ag n. 668.190/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13.9.11). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031107-8, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Curitibanos
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