TJSC 2014.031114-0 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - DECISÃO AGRAVADA QUE RATIFICOU OS TERMOS DA ANTERIOR - FALTA DE RECURSO RELATIVAMENTE À PRIMEIRA - AGRAVO INTERPOSTO APENAS CONTRA A SEGUNDA DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA PRIMEIRA - PRECLUSÃO - ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Havendo duas decisões versando sobre o mesmo tema e não tendo a parte interessada agravado da primeira, opera-se a preclusão, não sendo admissível a interposição de recurso somente da segunda decisão, que apenas manteve o comando anterior, tendo em vista que eventual pedido de reconsideração, não possui o condão de suspender o prazo recursal correspondente. Se o agravante preferiu aguardar interpor agravo de instrumento, somente após a intimação da segunda decisão, que se limitou a ratificar a primeira, não é possível conhecê-lo, por ser extemporâneo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.031114-0, de Criciúma, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - DECISÃO AGRAVADA QUE RATIFICOU OS TERMOS DA ANTERIOR - FALTA DE RECURSO RELATIVAMENTE À PRIMEIRA - AGRAVO INTERPOSTO APENAS CONTRA A SEGUNDA DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA PRIMEIRA - PRECLUSÃO - ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Havendo duas decisões versando sobre o mesmo tema e não tendo a parte interessada agravado da primeira, opera-se a preclusão, não sendo admissível a interposição de recurso somente da segunda decisão, que apenas manteve o comando anterior, tendo em vista que eventual pedido de reconsideração, não possui o condão de suspender o prazo recursal correspondente. Se o agravante preferiu aguardar interpor agravo de instrumento, somente após a intimação da segunda decisão, que se limitou a ratificar a primeira, não é possível conhecê-lo, por ser extemporâneo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.031114-0, de Criciúma, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Cláudia Lambert de Faria
Comarca
:
Criciúma
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