main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.031125-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A JUNTADA DA PLANTA E DO MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL, DOTADOS DAS COORDENADAS GEOGRÁFICAS, BEM COMO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA COM O RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DOCUMENTOS QUE JÁ FORAM JUNTADOS PELO AGRAVANTE POR OCASIÃO DA INICIAL E QUE SÃO SUFICIENTES À IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA ÁREA USUCAPIENDA. IMÓVEL USUCAPIENDO DEVIDAMENTE IDENTIFICADO PELOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA DEMANDANTE. ARTIGO 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. Para a análise do pedido de usucapião, basta que os documentos juntados contenham a delimitação exata da área sobre a qual se pretende a declaração de domínio, possibilitando o conhecimento pelos confinantes, proprietário e entes públicos, para manifestação de interesse. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031125-0, de Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Camboriú
Mostrar discussão