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Jurisprudência


TJSC 2014.031131-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. DEMANDA FUNDADA EM DIREITOS TRABALHISTAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA ESPECIALIZADA. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA O TRÂMITE DESTE AGRAVO. I. "Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a competência para o processo e o julgamento das demandas envolvendo direitos decorrentes da relação de trabalho entre servidores públicos e a Administração Pública é determinada pela espécie de vínculo estabelecido entre eles. Se o vínculo for celetista a competência é da Justiça do Trabalho e se o vínculo for estatutário a competência é da Justiça Comum." (STJ - AgRg no Ag 1152786/SP, relª. Minª. Alderita Ramos de Oliveira, 6ª Turma, j. em 5.2.2013) (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2013.007372-8, de Lauro Müller, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 29.1.2014) II. Não tendo sido analisado, no âmbito do juízo a quo, o pedido de gratuidade de justiça, impende o deferimento do benefício para o processamento deste recurso, à vista da declaração de hipossuficiência encartada nos autos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031131-5, de Içara, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Içara
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