TJSC 2014.031138-4 (Acórdão)
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL. MAGISTRADO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIAS DO BANCO E DOS EXEQUENTES. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA À PENHORA. TESE INSUBSISTENTE ANTE A PROVA CONSTANTE NOS AUTOS. INTIMAÇÃO QUE PRECEDEU A PENHORA EM 23 DIAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. DECISÃO QUE, NO PONTO, DEVE SER MANTIDA. RECURSO DOS EXEQUENTES. PLEITO DE REFORÇO DA PENHORA E DE RECOMPOSIÇÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO DÉBITO, QUE SE DERAM EM VALORES NÃO ATUALIZADOS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. BLOQUEIO E LIBERAÇÃO DE VALORES QUE DEVE SE DAR EM MONTANTE ATUALIZADO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA, NOS CÁLCULOS, DE IPC DE 84,32% EM MARÇO DE 1990 (PLANO COLLOR I). TESE PROCEDENTE. CONDENAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA EXEQUENDA. TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO. PROVA CONSTANTE DOS AUTOS QUE INDICA A NÃO INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DEVIDO NO PERÍODO. CONTA POUPANÇA COM ANIVERSÁRIO NA PRIMEIRA QUINZENA. INCUMBÊNCIA DO BANCO DE REALIZAR A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA ANTES DA REMESSA DOS VALORES AO BACEN. "5ª) Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto nos arts. 10 e 17, III, da Lei 7.730/89, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168/90 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990). [...]" (STJ. REsp 1147595/RS. Rel. Min. Sidnei Beneti. J. em: 8-9-2010) (grifei). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS EXEQUENTES CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031138-4, de Tubarão, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL. MAGISTRADO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIAS DO BANCO E DOS EXEQUENTES. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA À PENHORA. TESE INSUBSISTENTE ANTE A PROVA CONSTANTE NOS AUTOS. INTIMAÇÃO QUE PRECEDEU A PENHORA EM 23 DIAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. DECISÃO QUE, NO PONTO, DEVE SER MANTIDA. RECURSO DOS EXEQUENTES. PLEITO DE REFORÇO DA PENHORA E DE RECOMPOSIÇÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO DÉBITO, QUE SE DERAM EM VALORES NÃO ATUALIZADOS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. BLOQUEIO E LIBERAÇÃO DE VALORES QUE DEVE SE DAR EM MONTANTE ATUALIZADO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA, NOS CÁLCULOS, DE IPC DE 84,32% EM MARÇO DE 1990 (PLANO COLLOR I). TESE PROCEDENTE. CONDENAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA EXEQUENDA. TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO. PROVA CONSTANTE DOS AUTOS QUE INDICA A NÃO INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DEVIDO NO PERÍODO. CONTA POUPANÇA COM ANIVERSÁRIO NA PRIMEIRA QUINZENA. INCUMBÊNCIA DO BANCO DE REALIZAR A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA ANTES DA REMESSA DOS VALORES AO BACEN. "5ª) Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto nos arts. 10 e 17, III, da Lei 7.730/89, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168/90 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990). [...]" (STJ. REsp 1147595/RS. Rel. Min. Sidnei Beneti. J. em: 8-9-2010) (grifei). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS EXEQUENTES CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031138-4, de Tubarão, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giuliano Ziembowicz
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Tubarão
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