TJSC 2014.031143-2 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA NÃO IMPUTADA AO CREDOR. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Consoante entendimento consolidado das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, não flui o prazo da prescrição intercorrente no período em que o processo de execução fica suspenso por ausência de bens penhoráveis. Ademais a prescrição intercorrente pressupõe desídia do credor que, intimado a diligenciar, se mantém inerte.' (cf. AgRg no AREsp 277.620/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014)" (AgRg no AREsp 123.908/SP, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21-8-2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031143-2, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA NÃO IMPUTADA AO CREDOR. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Consoante entendimento consolidado das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, não flui o prazo da prescrição intercorrente no período em que o processo de execução fica suspenso por ausência de bens penhoráveis. Ademais a prescrição intercorrente pressupõe desídia do credor que, intimado a diligenciar, se mantém inerte.' (cf. AgRg no AREsp 277.620/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014)" (AgRg no AREsp 123.908/SP, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21-8-2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031143-2, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolanda Volkmann
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Brusque
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