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Jurisprudência


TJSC 2014.031154-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CORREÇÃO DE SALDOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO MATRIZ EM CUJO POLO PASSIVO FIGURA EMPRESA PÚBLICA DA UNIÃO (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 109, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A Justiça Estadual desvela-se absolutamente incompetente para processar e julgar ação em que figure como parte a Caixa Econômica Federal - CEF, empresa pública da União, pelo que se impõe, tal como decidido monocraticamente, o endereçamento da ação originária à Vara Federal competente, a teor do normado pelo art. 109, inc. I, da Constituição da República. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031154-2, de Içara, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Içara
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