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Jurisprudência


TJSC 2014.031162-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO CDC PARA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ENCARGO NÃO INVERTIDO, NO CASO. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO. ADIANTAMENTO DA VERBA PERICIAL PELA RÉ. PROVA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. IMPUTAÇÃO À AUTORA. PROVIMENTO PARCIAL. A espécie não é de inversão do ônus da prova, embora mencionada na decisão, mas de mera aplicação do art. 333 do CPC, de modo que caiba à autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito, salvo se incontroversos, e à ré a dos modificativos e extintivos que alegou. Se ambas as partes requereram a prova técnica, o autor há de adiantar os honorários periciais (art. 33 do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031162-1, de Braço do Norte, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Braço do Norte
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