TJSC 2014.031164-5 (Acórdão)
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA AUTARQUIA. NATUREZA DA CAUSA QUE AFASTA A ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina" (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-2-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031164-5, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Ementa
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA AUTARQUIA. NATUREZA DA CAUSA QUE AFASTA A ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina" (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-2-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031164-5, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Araranguá
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