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Jurisprudência


TJSC 2014.031165-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. - INTERLOCUTÓRIO DE ACOLHIMENTO. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. PESSOA JURÍDICA. ART. 101, I, DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE AUSENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO VERIFICADA. INCIDÊNCIA DO ART. 100, IV, B, DO CPC. FORO DA SUCURSAL DA RÉ. REMESSA ADEQUADA. MANUTENÇÃO. - Se, à luz da teoria finalista mitigada, não se vislumbra a existência de relação de consumo, notadamente na ausência de vulnerabilidade, não é de ser aplicada a regra de competência inserta no art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. Nessa toada, adequado o acolhimento da exceção a fim de remeter o feito para o foro do lugar onde se encontra a sucursal que prestou o serviço em tela, porquanto em conformidade com o art, 100, IV, b, do Estatuto Processual Civil. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031165-2, de Içara, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Içara
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