main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.031167-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. SEGURANÇA JURÍDICA MANTIDA. OBRIGATORIEDADE. ART. 1.052 DO CPC. NORMA COGENTE. RECURSO DESPROVIDO. Pertinente a suspensão do curso do processo principal, até o julgamento do incidente, quando a discussão dos embargos de terceiro incidir sobre o bem objeto da lide principal (processo de conhecimento e de execução), até o julgamento do incidente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031167-6, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão