TJSC 2014.031167-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. SEGURANÇA JURÍDICA MANTIDA. OBRIGATORIEDADE. ART. 1.052 DO CPC. NORMA COGENTE. RECURSO DESPROVIDO. Pertinente a suspensão do curso do processo principal, até o julgamento do incidente, quando a discussão dos embargos de terceiro incidir sobre o bem objeto da lide principal (processo de conhecimento e de execução), até o julgamento do incidente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031167-6, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. SEGURANÇA JURÍDICA MANTIDA. OBRIGATORIEDADE. ART. 1.052 DO CPC. NORMA COGENTE. RECURSO DESPROVIDO. Pertinente a suspensão do curso do processo principal, até o julgamento do incidente, quando a discussão dos embargos de terceiro incidir sobre o bem objeto da lide principal (processo de conhecimento e de execução), até o julgamento do incidente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031167-6, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Itajaí
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