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Jurisprudência


TJSC 2014.031182-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO DO DEVEDOR. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DESCABIMENTO DA ALUDIDA MULTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A exigibilidade da multa engastada no art. 475-J do Código de Processo Civil "[...] não incide de forma automática. É necessário o exercício de atos pelo credor para o regular cumprimento da decisão condenatória. Concedida a oportunidade para o adimplemento voluntário, o não pagamento em quinze dias contados da intimação do devedor na pessoa do advogado implica incidência da referida sanção processual". (STJ - AgRg no AREsp n. 216709/MS, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 15.8.2013). In casu, não houve a intimação do advogado da empresa devedora, mas esta, mesmo assim, adimpliu voluntariamente a obrigação, motivo pelo qual descabe a inflição da multa em foco. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031182-7, de Navegantes, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).

Data do Julgamento : 29/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Navegantes
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