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Jurisprudência


TJSC 2014.031185-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO EXECUTADO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE ATESTAR DE FORMA INEQUÍVOCA A TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 525, INC. I, DO CPC/1973 E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ, POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1409357/SC). CASO EM QUE NÃO TEM APLICAÇÃO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC/2015. ENUNCIADOS N. 2 E 5 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031185-8, de Ituporanga, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Ituporanga
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