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Jurisprudência


TJSC 2014.031194-4 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA OU AUXÍLIO-DOENÇA. CÂNCER DE MAMA. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ATUANDO POR FORÇA DA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA, ESTABELECIDA NO ART. 109, § 3º, DA CRFB/88. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE EVENTUAL RECURSO DA JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 108, II E 109, § 4º, DA CRFB/88. AGRAVO NÃO CONHECIDO. "Compete ao respectivo Tribunal Regional Federal conhecer de recurso interposto contra decisão proferida por Juiz Estadual investido de competência delegada federal (STJ, CC 56.914/RJ, rel. Min. Eliana Calmon, j. 14.3.2007)" (Mandado de Segurança n. 2014.005245-9, de Taió, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo Câm. Dir. Púb., j. 14/05/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031194-4, de Sombrio, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Cordioli Garcia
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Sombrio
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