TJSC 2014.031200-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM A PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. CIRCUNSTÂNCIA QUE OBSTA O SEU RECEBIMENTO. EXEGESE DO ART. 475-J, § 1.º DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A segurança do juízo, por meio da penhora ou depósito prévio, é requisito indispensável para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031200-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-01-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM A PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. CIRCUNSTÂNCIA QUE OBSTA O SEU RECEBIMENTO. EXEGESE DO ART. 475-J, § 1.º DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A segurança do juízo, por meio da penhora ou depósito prévio, é requisito indispensável para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031200-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-01-2015).
Data do Julgamento
:
08/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Balneário Camboriú
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