TJSC 2014.031234-8 (Acórdão)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO OUTORGADO PELO AGRAVADO AO SEU PROCURADOR OU DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DE CARTÓRIO ATESTANDO QUE ESTE NÃO POSSUI ADVOGADO NOS AUTOS. DEVER DA PARTE AGRAVANTE DE INSTRUIR O RECURSO COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Compete ao agravante zelar pela adequada formação do instrumento do agravo. A presença das peças obrigatórias constitui pressuposto de regularidade formal do recurso, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.001154-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 16-2-2012). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.031234-8, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO OUTORGADO PELO AGRAVADO AO SEU PROCURADOR OU DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DE CARTÓRIO ATESTANDO QUE ESTE NÃO POSSUI ADVOGADO NOS AUTOS. DEVER DA PARTE AGRAVANTE DE INSTRUIR O RECURSO COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Compete ao agravante zelar pela adequada formação do instrumento do agravo. A presença das peças obrigatórias constitui pressuposto de regularidade formal do recurso, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.001154-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 16-2-2012). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.031234-8, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 26-01-2015).
Data do Julgamento
:
26/01/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
José Antônio Varaschin Chedid
Relator(a)
:
Luiz Cesar Schweitzer
Comarca
:
Xanxerê
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