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Jurisprudência


TJSC 2014.031289-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, § 9º). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 7º, I). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL TOCANTE À REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PELA CONFISSÃO DO RECORRENTE. ATENUANTE CONSIDERADA NO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO NO PARTICULAR. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA EMBASAR A DENÚNCIA (CPP, ART. 41). PREFACIAL AFASTADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO PENAL MÍNIMA DO ESTADO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA "EQUIMOSE PERI-OCULAR ESQUERDA". LESÃO A BEM JURÍDICO RELEVANTE. DELITO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (STF, ADI 4424/DF). PREJUDICIAL RECHAÇADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E CONFISSÃO DO ACUSADO NAS FASES POLICIAL E JUDICIAL. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS QUE COMPETE À DEFESA. AGRESSÃO FÍSICA DESPROPORCIONAL AOS PREDICADOS PROFERIDOS PELA VÍTIMA. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - Inexiste interesse recursal no pedido de revisão da dosimetria da pena, quando o fundamento consistir na atenuante da confissão devidamente ponderada pelo Juízo de origem. - Não há falar em ausência de justa causa para o exercício da ação penal quando o inquérito policial apresenta elementos bastantes para, num juízo sumário, a denúncia ser oferecida e recebida, tudo em consonância com o disposto no art. 41 do Código de Processo Penal. - Comprovado pelo exame de corpo de delito que houve ofensa física voltada à integridade ou a saúde do corpo humano - bens jurídicos tutelados pelo tipo penal de lesão corporal -, está caracterizada a relevância da conduta do apelante para a sociedade, impondo-se a intervenção penal do Estado. - O STF, no julgamento da ADI 4424/DF, pacificou o entendimento de que nos crimes de lesão corporal leve ou culposa praticados mediante violência doméstica e familiar (CP, art. 129, § 9º) a ação penal é pública incondicionada. - A palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos probatórios, somada a confissão do agente em juízo, é meio seguro e idôneo para embasar a prolação da sentença condenatória. - Inviável o acolhimento da excludente de ilicitude, decorrente da legítima defesa, quando inexistente nos autos prova de que as agressões praticadas contra a vítima se deram em resposta à ação prévia, sobretudo quando evidenciada conduta desmedida do agente. - O art. 44, I, do Código Penal, veda o benefício da substituição da pena corporal em razão da violência, esta inerente ao crime de lesão corporal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.031289-8, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Chapecó
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