TJSC 2014.031303-4 (Acórdão)
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA EM DESPACHO SANEADOR IRRECORRIDO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MÉRITO. COMPRA E VENDA DE CARRO USADO. DEFEITOS CONSTATADOS NA LATARIA E CHAPEAÇÃO DE FÁCIL PERCEPÇÃO. CONHECIMENTO DO AUTOR DE QUE ESTAVA ADQUIRINDO UM AUTOMÓVEL COM MAIS DE DEZ ANOS DE USO. DESGASTE NATURAL DA LATARIA E PINTURA. VÍCIO OCULTO INEXISTENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os defeitos constatados na pintura e chapeação de um automóvel são considerados vícios aparentes e de fácil percepção, de modo que com a concretização do negócio conclui-se que os mesmos foram aceitos pelo comprador. Portanto, a inexistência de vício oculto que tenha tornado o veículo inadequado ao uso ou lhe tenha diminuído o valor inviabiliza o pleito rescisório porquanto é aceitável que um automóvel com mais de dez anos de uso apresente um desgaste natural na pintura e chapeação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031303-4, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).
Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA EM DESPACHO SANEADOR IRRECORRIDO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MÉRITO. COMPRA E VENDA DE CARRO USADO. DEFEITOS CONSTATADOS NA LATARIA E CHAPEAÇÃO DE FÁCIL PERCEPÇÃO. CONHECIMENTO DO AUTOR DE QUE ESTAVA ADQUIRINDO UM AUTOMÓVEL COM MAIS DE DEZ ANOS DE USO. DESGASTE NATURAL DA LATARIA E PINTURA. VÍCIO OCULTO INEXISTENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os defeitos constatados na pintura e chapeação de um automóvel são considerados vícios aparentes e de fácil percepção, de modo que com a concretização do negócio conclui-se que os mesmos foram aceitos pelo comprador. Portanto, a inexistência de vício oculto que tenha tornado o veículo inadequado ao uso ou lhe tenha diminuído o valor inviabiliza o pleito rescisório porquanto é aceitável que um automóvel com mais de dez anos de uso apresente um desgaste natural na pintura e chapeação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031303-4, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Criciúma
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