TJSC 2014.031309-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRAZO RECURSAL DE DEZ DIAS. ART. 198, INCISO II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELO INTERPOSTO APÓS O DECÊNIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não observado pela Requerida o prazo de dez dias para a interposição do apelo contra a sentença que julga procedente o pleito de destituição do poder familiar, o reconhecimento da intempestividade é medida impositiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031309-6, de São Joaquim, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRAZO RECURSAL DE DEZ DIAS. ART. 198, INCISO II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELO INTERPOSTO APÓS O DECÊNIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não observado pela Requerida o prazo de dez dias para a interposição do apelo contra a sentença que julga procedente o pleito de destituição do poder familiar, o reconhecimento da intempestividade é medida impositiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031309-6, de São Joaquim, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
São Joaquim
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