TJSC 2014.031323-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELA AUTARQUIA FEDERAL ANTE A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA ACIDENTÁRIA. VEREDICTO IRRETOCÁVEL. SEGURADO IMUNE AO PAGAMENTO CUSTAS E VERBAS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA LEI N. 8.213/91. ENTENDIMENTO ASSENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.063910-7, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031323-0, de Criciúma, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELA AUTARQUIA FEDERAL ANTE A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA ACIDENTÁRIA. VEREDICTO IRRETOCÁVEL. SEGURADO IMUNE AO PAGAMENTO CUSTAS E VERBAS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA LEI N. 8.213/91. ENTENDIMENTO ASSENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.063910-7, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031323-0, de Criciúma, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-04-2015).
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Criciúma
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