main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.031355-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COM A RÉ. DÍVIDA CONTRAÍDA EM NOME DA VÍTIMA E EM REGIÃO DIVERSA. RECONHECIMENTO PELA RÉ DE SE TRATAREM DE PESSOAS DISTINTAS COM NOME E CPF IDÊNTICOS. TRATATIVAS. NEXO DE CAUSALIDADE. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. DEVER DE COMPENSAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em decorrência da aplicação da teoria do risco integral, o pleito de reconhecimento da culpa exclusiva de terceiros (art. 14, § 3º, inciso II, do CDC) pela inscrição equivocada do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito em virtude da duplicidade do CPF operada pela Receita Federal, é afastado, uma vez que a fornecedora dos serviços é a única pessoa responsável pela correta, completa, eficaz e fidedigna averiguação dos dados pessoais dos seus clientes, bem como pela segurança dos serviços que disponibiliza a todos no mercado de consumo" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.010972-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 23-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031355-3, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão