TJSC 2014.031357-7 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO AFASTADA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO - COBRANÇA DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PREVISÃO LEGAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR E NÃO MERA FACULDADE - VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - PAGAMENTO VEDADO NOS PERÍODOS DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora o auxílio-alimentação tenha natureza indenizatória de caráter transitório, é obrigatório o seu pagamento ao servidor durante o prazo estabelecido na lei municipal que o instituiu, de sorte que não sendo a concessão mera faculdade do Poder Executivo, o valor do benefício não pode ser suprimido dos contracheques dos servidores no período de vigência da lei, exceto nos afastamentos para usufruir períodos de férias e/ou de licença-prêmio, porque assim determina a lei municipal instituidora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031357-7, de Trombudo Central, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO AFASTADA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO - COBRANÇA DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PREVISÃO LEGAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR E NÃO MERA FACULDADE - VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - PAGAMENTO VEDADO NOS PERÍODOS DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embora o auxílio-alimentação tenha natureza indenizatória de caráter transitório, é obrigatório o seu pagamento ao servidor durante o prazo estabelecido na lei municipal que o instituiu, de sorte que não sendo a concessão mera faculdade do Poder Executivo, o valor do benefício não pode ser suprimido dos contracheques dos servidores no período de vigência da lei, exceto nos afastamentos para usufruir períodos de férias e/ou de licença-prêmio, porque assim determina a lei municipal instituidora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031357-7, de Trombudo Central, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Trombudo Central
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