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Jurisprudência


TJSC 2014.031394-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO - SÉRIES INICIAIS. EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO. DESNECESSIDADE. RESOLUÇÃO N. 1/06 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO QUE EXTINGUIU AS HABILITAÇÕES ESPECÍFICAS DO CURSO DE PEDAGOGIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR A PRETENSÃO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. A Resolução CNE n. 01/06 promoveu transformações no curso de Pedagogia, extinguindo as habilitações existentes a partir do período letivo de 2007. Desse modo, a exigência da Habilitação específica em Séries Iniciais já não mais persiste, mormente quanto o curso concluído foi estruturado com base na nova normatização. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.031394-8, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Joinville
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