TJSC 2014.031399-3 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. AUTORIA CONTESTADA SOB ALEGAÇÃO DE DROGA "PLANTADA". ÁLIBI NÃO COMPROVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUTORIA COMPROVADA PELAS DECLARAÇÕES HARMONIOSAS DOS AGENTES ESTATAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE ALIADAS À INFORMAÇÕES ORIUNDAS DO "DISQUE-DENÚNCIA". PEQUENAS CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE NÃO RETIRAM A SUA CREDIBILIDADE. CRIME PERMANENTE. APREENSÃO DE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DO COMÉRCIO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA PENA RESTRITA À MENÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. A ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que é preso em flagrante trazendo consigo 100,64g de crack, material capaz de produzir mais de quatrocentas unidades para consumo, comete o crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - Em conformidade com o art. 156 do Código de Processo Penal, cabe ao apelante comprovar o álibi por ele invocado para afastar a autoria delitiva. - Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, sem elemento concreto que demonstre prévia animosidade ou conflito, fundamentam a condenação, não bastando para afastá-los a alegação genérica de ausência de prova da autoria delitiva. - A existência de pequenas contradições na fase judicial, que não influem no julgamento, não retira a validade das declarações testemunhais. - O pedido genérico de minoração da pena, desprovido de qualquer fundamentação contra os motivos adotados na decisão recorrida, ofende o princípio da dialeticidade recursal e não permite o conhecimento da insurgência. Precedentes do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.031399-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 15-07-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. AUTORIA CONTESTADA SOB ALEGAÇÃO DE DROGA "PLANTADA". ÁLIBI NÃO COMPROVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUTORIA COMPROVADA PELAS DECLARAÇÕES HARMONIOSAS DOS AGENTES ESTATAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE ALIADAS À INFORMAÇÕES ORIUNDAS DO "DISQUE-DENÚNCIA". PEQUENAS CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE NÃO RETIRAM A SUA CREDIBILIDADE. CRIME PERMANENTE. APREENSÃO DE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DO COMÉRCIO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA PENA RESTRITA À MENÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. A ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que é preso em flagrante trazendo consigo 100,64g de crack, material capaz de produzir mais de quatrocentas unidades para consumo, comete o crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - Em conformidade com o art. 156 do Código de Processo Penal, cabe ao apelante comprovar o álibi por ele invocado para afastar a autoria delitiva. - Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, sem elemento concreto que demonstre prévia animosidade ou conflito, fundamentam a condenação, não bastando para afastá-los a alegação genérica de ausência de prova da autoria delitiva. - A existência de pequenas contradições na fase judicial, que não influem no julgamento, não retira a validade das declarações testemunhais. - O pedido genérico de minoração da pena, desprovido de qualquer fundamentação contra os motivos adotados na decisão recorrida, ofende o princípio da dialeticidade recursal e não permite o conhecimento da insurgência. Precedentes do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.031399-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Criciúma
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