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Jurisprudência


TJSC 2014.031408-1 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. FALTA JUSTIFICADA. PEDIDO INDEFERIDO EM AUDIÊNCIA. EVIDENTE CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISES DAS DEMAIS TESES RECURSAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031408-1, de Ascurra, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Ascurra
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