TJSC 2014.031451-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA SALÁRIO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE QUESTIONAMENTO SOBRE MATÉRIA DE DIREITO BANCÁRIO. ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Conflito de competência. Divergência entre as câmaras de direito civil e de direito comercial deste tribunal. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos materiais e morais. Cliente bancário. Descontos indevidos em conta. Discussão adstrita à existência de relação negocial motivadora dos lançamentos. Falta de questionamento sobre matéria de direito bancário. Natureza exclusivamente de direito civil. Atos regimentais n. 41/2000 e n. 57/2002. Competência firmada no juízo suscitante. Conflito improcedente" (Conflito de Competência n. 2014.044234-2, de Biguaçu, Órgão Especial, rel. Des. Fernando Carioni, j. 3-12-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031451-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA SALÁRIO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE QUESTIONAMENTO SOBRE MATÉRIA DE DIREITO BANCÁRIO. ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Conflito de competência. Divergência entre as câmaras de direito civil e de direito comercial deste tribunal. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos materiais e morais. Cliente bancário. Descontos indevidos em conta. Discussão adstrita à existência de relação negocial motivadora dos lançamentos. Falta de questionamento sobre matéria de direito bancário. Natureza exclusivamente de direito civil. Atos regimentais n. 41/2000 e n. 57/2002. Competência firmada no juízo suscitante. Conflito improcedente" (Conflito de Competência n. 2014.044234-2, de Biguaçu, Órgão Especial, rel. Des. Fernando Carioni, j. 3-12-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031451-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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