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Jurisprudência


TJSC 2014.031464-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA OPORTUNIZADA PARA INDICAÇÃO DO ESTADO CIVIL E DA PROFISSÃO DO RÉU. ARTIGO 282, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO ATENDIMENTO PELO AUTOR. DADOS CONSTANTES DE DOCUMENTOS DOS PRÓPRIOS AUTOS E DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO REVISIONAL PROCESSADA EM APENSO. SENTENÇA CASSADA. Se disponibilizados ao juiz todos os dados relativos à qualificação da parte ré, seja por intermédio de documentos constantes dos autos próprios e subscritos pela ré, ou por intermédio da petição inicial dos autos apensos, a falta de indicação, pelo autor, da informação acerca do estado civil e da profissão do réu não pode servir como causa de indeferimento da inicial e extinção do processo. Constantes dos autos as informações necessárias, a extinção do processo fundada na falta de transcrição dessas mesmas informações em petição do autor, atenta à efetividade e à instrumentalidade das formas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031464-1, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Criciúma
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