TJSC 2014.031524-1 (Acórdão)
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO E REBOQUE. DOCUMENTO FIRMADO POR AGENTE CAPAZ, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. IRRELEVÂNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONTESTADO PELOS LITIGANTES. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL INCONTROVERSO. MULTA CONTRATUAL CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A ausência de assinatura de duas testemunhas não é suficiente para declarar a nulidade do título executivo, quando o mesmo é reconhecido por ambos litigantes, os quais confirmam o negócio jurídico realizado e o cumprimento parcial da obrigação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031524-1, de Curitibanos, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO E REBOQUE. DOCUMENTO FIRMADO POR AGENTE CAPAZ, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. IRRELEVÂNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONTESTADO PELOS LITIGANTES. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL INCONTROVERSO. MULTA CONTRATUAL CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A ausência de assinatura de duas testemunhas não é suficiente para declarar a nulidade do título executivo, quando o mesmo é reconhecido por ambos litigantes, os quais confirmam o negócio jurídico realizado e o cumprimento parcial da obrigação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031524-1, de Curitibanos, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Curitibanos
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