TJSC 2014.031550-2 (Acórdão)
AÇÃO PENAL. FURTO QUALIFICADO, POR 6 (SEIS) VEZES. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PESSOAL. ARTIGOS 155, § 4º, IV, POR 6 (SEIS) VEZES, E 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. CONCURSO MATERIAL. ARTIGO 69, CAPUT, DO REFERIDO CÓDIGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. FUNDAMENTOS. AVALIAÇÃO EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. SITUAÇÃO FÁTICA. MODIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. OCORRÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO. "A reiteração de pedido anteriormente formulado em sede de habeas corpus impede o conhecimento da nova impetração sob os mesmos fundamentos" (Habeas Corpus n. 2014.018126-2, da Capital, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 15 de abril de 2014). PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SUPOSTA OFENSA. CÚMULO MATERIAL DE INFRAÇÕES. SOMA DAS PENAS EM CASO DE CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ALUDIDO PRINCÍPIO. INEXISTÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE PLANO. PARTICULARIDADES. ALEGAÇÃO DEPENDENTE DE DESCLASSIFICAÇÃO. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE. Dadas as particularidades do caso concreto, o reconhecimento da violação do princípio da proporcionalidade, obrigatoriamente, dependeria de desclassificação. Contudo, no âmbito do habeas corpus, essa desclassificação só poderá ocorrer se verificada de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos, situação não constatada na hipótese. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COM 4 (QUATRO) RÉUS. ACUSAÇÃO DE VÁRIOS CRIMES. INSTRUÇÃO CRIMINAL. PREVISÃO DE TÉRMINO EM FUTURO PRÓXIMO. PENDÊNCIA UNICAMENTE DE CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. PRAZOS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO POR ORA. Os prazos processuais previstos na legislação processual penal tanto específica como geral não podem ser considerados como próprios, pois a demora na instrução muitas vezes decorre da pluralidade de réus e da complexidade do caso, razão pela qual o Tribunal deve avaliar a ocorrência ou não do excesso com base no princípio da razoabilidade. PACIENTE SUPOSTAMENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE. HIPOTÉTICA EXIGÊNCIA DE TRATAMENTO REGULAR. REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA À UNIDADE PRISIONAL DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. QUESTÕES A SEREM SOLVIDAS EM PRIMEIRO GRAU. MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS. ORDEM DENEGADA. A transferência do paciente para um estabelecimento prisional situado em outra Unidade da Federação demanda uma série de providências, entre as quais, destaca-se a averiguação sobre a efetiva existência de vagas. Com a devida vênia, tais ilações refogem completamente ao âmbito restrito do presente writ. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.031550-2, de Brusque, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-06-2014).
Ementa
AÇÃO PENAL. FURTO QUALIFICADO, POR 6 (SEIS) VEZES. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PESSOAL. ARTIGOS 155, § 4º, IV, POR 6 (SEIS) VEZES, E 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 28, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. CONCURSO MATERIAL. ARTIGO 69, CAPUT, DO REFERIDO CÓDIGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. FUNDAMENTOS. AVALIAÇÃO EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. SITUAÇÃO FÁTICA. MODIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. OCORRÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO. "A reiteração de pedido anteriormente formulado em sede de habeas corpus impede o conhecimento da nova impetração sob os mesmos fundamentos" (Habeas Corpus n. 2014.018126-2, da Capital, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 15 de abril de 2014). PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SUPOSTA OFENSA. CÚMULO MATERIAL DE INFRAÇÕES. SOMA DAS PENAS EM CASO DE CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ALUDIDO PRINCÍPIO. INEXISTÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE PLANO. PARTICULARIDADES. ALEGAÇÃO DEPENDENTE DE DESCLASSIFICAÇÃO. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE. Dadas as particularidades do caso concreto, o reconhecimento da violação do princípio da proporcionalidade, obrigatoriamente, dependeria de desclassificação. Contudo, no âmbito do habeas corpus, essa desclassificação só poderá ocorrer se verificada de plano, ou seja, sem a necessidade de aprofundamento na prova dos autos, situação não constatada na hipótese. ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COM 4 (QUATRO) RÉUS. ACUSAÇÃO DE VÁRIOS CRIMES. INSTRUÇÃO CRIMINAL. PREVISÃO DE TÉRMINO EM FUTURO PRÓXIMO. PENDÊNCIA UNICAMENTE DE CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. PRAZOS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO POR ORA. Os prazos processuais previstos na legislação processual penal tanto específica como geral não podem ser considerados como próprios, pois a demora na instrução muitas vezes decorre da pluralidade de réus e da complexidade do caso, razão pela qual o Tribunal deve avaliar a ocorrência ou não do excesso com base no princípio da razoabilidade. PACIENTE SUPOSTAMENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE. HIPOTÉTICA EXIGÊNCIA DE TRATAMENTO REGULAR. REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA À UNIDADE PRISIONAL DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. QUESTÕES A SEREM SOLVIDAS EM PRIMEIRO GRAU. MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS. ORDEM DENEGADA. A transferência do paciente para um estabelecimento prisional situado em outra Unidade da Federação demanda uma série de providências, entre as quais, destaca-se a averiguação sobre a efetiva existência de vagas. Com a devida vênia, tais ilações refogem completamente ao âmbito restrito do presente writ. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.031550-2, de Brusque, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Brusque
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