TJSC 2014.031557-1 (Acórdão)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA. ART. 24, CAPUT, E § 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 663, DE 6-1-2014. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TAXI. ARTIGO QUESTIONADO QUE PERMITE A PRORROGAÇÃO DAS PERMISSÕES/AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI MUNICIPAL POR 5 (CINCO) ANOS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 135, CAPUT, DA CRFB E 137, § 1º, DA CESC. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. "A prorrogação não razoável de concessão de serviço público ofende a exigência constitucional de que ela deve ser precedida de licitação pública. Precedentes. IV Agravo regimental improvido" (RE-AgR 412.921, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 15-3-2011). RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE QUE DEVE, DE IGUAL MODO, ABRANGER O § 2º. EMPREGO DA TÉCNICA DO ARRASTAMENTO. Mediante a técnica do arrastamento, ao Tribunal é lícito pronunciar a inconstitucionalidade de dispositivos legais não combatidos na peça inicial da ação direta, ou, ainda, da integralidade do diploma normativo, se o reconhecimento de vício insanável das regras objeto do pleito implicar o esvaziamento do conteúdo de parte ou da inteireza do texto legislativo. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. EFICÁCIA SUBORDINADA A TRANSCURSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DO ART. 17 DA LEI ESTADUAL N. 12.069/2001. Em virtude dos princípios da segurança jurídica, a presente declaração de inconstitucionalidade deve ter eficácia tão somente a partir de 180 (cento e oitenta) dias da data do correspondente julgamento, período suficiente à realização e à conclusão de procedimento licitatório. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2014.031557-1, de Concórdia, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 20-05-2015).
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA. ART. 24, CAPUT, E § 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 663, DE 6-1-2014. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TAXI. ARTIGO QUESTIONADO QUE PERMITE A PRORROGAÇÃO DAS PERMISSÕES/AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI MUNICIPAL POR 5 (CINCO) ANOS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 135, CAPUT, DA CRFB E 137, § 1º, DA CESC. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. "A prorrogação não razoável de concessão de serviço público ofende a exigência constitucional de que ela deve ser precedida de licitação pública. Precedentes. IV Agravo regimental improvido" (RE-AgR 412.921, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 15-3-2011). RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE QUE DEVE, DE IGUAL MODO, ABRANGER O § 2º. EMPREGO DA TÉCNICA DO ARRASTAMENTO. Mediante a técnica do arrastamento, ao Tribunal é lícito pronunciar a inconstitucionalidade de dispositivos legais não combatidos na peça inicial da ação direta, ou, ainda, da integralidade do diploma normativo, se o reconhecimento de vício insanável das regras objeto do pleito implicar o esvaziamento do conteúdo de parte ou da inteireza do texto legislativo. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. EFICÁCIA SUBORDINADA A TRANSCURSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DO ART. 17 DA LEI ESTADUAL N. 12.069/2001. Em virtude dos princípios da segurança jurídica, a presente declaração de inconstitucionalidade deve ter eficácia tão somente a partir de 180 (cento e oitenta) dias da data do correspondente julgamento, período suficiente à realização e à conclusão de procedimento licitatório. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2014.031557-1, de Concórdia, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 20-05-2015).
Data do Julgamento
:
20/05/2015
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Ricardo Fontes
Comarca
:
Concórdia
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