TJSC 2014.031580-1 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO COM PREVISÃO DE TÉRMINO EM DATA PRÓXIMA. Se a instrução conta com previsão de término para data próxima (como o dia seguinte ao julgamento do habeas corpus), a alegação de excesso de prazo deve ser relativizada, especialmente porque fica superada com o encerramento da etapa instrutória (Súmula 52 do STJ). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.031580-1, de Biguaçu, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-05-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO COM PREVISÃO DE TÉRMINO EM DATA PRÓXIMA. Se a instrução conta com previsão de término para data próxima (como o dia seguinte ao julgamento do habeas corpus), a alegação de excesso de prazo deve ser relativizada, especialmente porque fica superada com o encerramento da etapa instrutória (Súmula 52 do STJ). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.031580-1, de Biguaçu, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Biguaçu
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