TJSC 2014.031631-5 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE ANTERIOR PEDIDO REVISIONAL. ARTIGO 622, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FATOS NOVOS. INEXISTÊNCIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. No que diz respeito à revisão criminal, "não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas" (artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal). (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.031631-5, de Tubarão, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 25-02-2015).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE ANTERIOR PEDIDO REVISIONAL. ARTIGO 622, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FATOS NOVOS. INEXISTÊNCIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. No que diz respeito à revisão criminal, "não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas" (artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal). (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.031631-5, de Tubarão, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 25-02-2015).
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Tubarão
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