TJSC 2014.031654-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA AFASTADA (ART. 649, IV, DO CPC). CRÉDITO QUE POSSUI A MESMA NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA A SER CONSTRITADA. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 649 DO CPC. ONERAÇÃO QUE, TODAVIA, NÃO DEVE SER SUPERIOR A 15% (QUINZE POR CENTO) DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado pelo § 2º do art. 649 do CPC, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. 2. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentícia. 3. Assim, é possível a penhora de verbas remuneratórias para pagamento de honorários advocatícios" (REsp 1365469/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 26/06/2013) (AI n. 2014.040732-4, de Guaramirim, Rel. Des. Jorge Luis Costa Beber. j. em 02.10.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031654-2, de Caçador, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA AFASTADA (ART. 649, IV, DO CPC). CRÉDITO QUE POSSUI A MESMA NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA A SER CONSTRITADA. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 649 DO CPC. ONERAÇÃO QUE, TODAVIA, NÃO DEVE SER SUPERIOR A 15% (QUINZE POR CENTO) DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado pelo § 2º do art. 649 do CPC, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. 2. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentícia. 3. Assim, é possível a penhora de verbas remuneratórias para pagamento de honorários advocatícios" (REsp 1365469/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 26/06/2013) (AI n. 2014.040732-4, de Guaramirim, Rel. Des. Jorge Luis Costa Beber. j. em 02.10.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031654-2, de Caçador, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Walter Santin Junior
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Caçador
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