TJSC 2014.031723-8 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Busca e apreensão. Incidente extinto. Inconformismo. Veículo. Ordem de restituição. Multa diária. Devida enquanto não comprovada a impossibilidade de restituir o bem. Venda extrajudicial. Prequestionamento. Provimento parcial. A multa cominatória é devida enquanto não comprovada a efetiva impossibilidade de atender o comando judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031723-8, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Busca e apreensão. Incidente extinto. Inconformismo. Veículo. Ordem de restituição. Multa diária. Devida enquanto não comprovada a impossibilidade de restituir o bem. Venda extrajudicial. Prequestionamento. Provimento parcial. A multa cominatória é devida enquanto não comprovada a efetiva impossibilidade de atender o comando judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031723-8, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão