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Jurisprudência


TJSC 2014.031750-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ASSALTO À MÃO ARMADA OCORRIDO NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA. SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO BANCO DEMANDADO. RAZÕES DISSOCIADAS, TODAVIA, DOS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO COMBATIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS SUPOSTOS EQUÍVOCOS A RESPEITO DOS QUAIS PRETENSAMENTE TERIA INCORRIDO A DECISÃO OBJURGADA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO (CPC ART. 514, II). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não é de se conhecer de apelação cujas razões, completamente dissociadas dos fundamentos do decisório compositivo da lide - e desatendendo, por isto mesmo, o princípio da dialeticidade -, limitaram-se a rechaçar genericamente as teses veiculadas na petição inicial, as quais, após minudente análise do conjunto probatório, foram agasalhadas pela sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031750-6, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Joinville
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