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Jurisprudência


TJSC 2014.031808-9 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO NO PASSEIO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO LOCAL DA COLISÃO. BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO INCONCLUSIVO. VERSÃO DE TESTEMUNHA PRESENCIAL DO SINISTRO TOTALMENTE DIVERGENTE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITA NO MOMENTO OPORTUNO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A CULPA PELO SINISTRO DE CIRCULAÇÃO. ÔNUS PROBANDI DOS POSTULANTES. CPC, ART. 333, I. PLEITO REPARATÓRIO DESACOLHIDO. DECISUM CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. Em ação de reparação de danos causados por sinistro de circulação, é de incumbência do autor comprovar satisfatoriamente a culpa daquele a quem endereça ela a pretensão indenizatória, pois é essa culpa que materializa o fato constitutivo do direito invocado. Ausente do caderno processual prova suficiente a informar a culpa atribuída ao condutor do veículo apontado como responsável pela colisão, a proposição na inicial deduzida resvala na improcedência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031808-9, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
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