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Jurisprudência


TJSC 2014.031836-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO EXECUTADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante o disposto no art. 741 do Código de Processo Civil, tratando-se de embargos do devedor, a discussão deverá restringir-se a existência, validade e exigibilidade do título e, por fim, a comprovação ou não do adimplemento da parcela executada. Nessa toada, se o objetivo do Embargante é a minoração da verba alimentar, deverá buscá-la por meio de ação revisional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031836-4, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).

Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Itajaí
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