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Jurisprudência


TJSC 2014.031852-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APELO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS À CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE. CRIME FORMAL. AUTORIA INDUVIDOSA. PALAVRAS DA VÍTIMA, FIRMES E COERENTES, EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, CORROBORADAS PELA FALA DE DOIS INFORMANTES QUE PRESENCIARAM OS FATOS. ACUSADO QUE REITERADAMENTE AMEAÇAVA DE MORTE A VÍTIMA. PROVAS SUFICIENTES. AMEAÇA SÉRIA E HÁBIL A INTIMIDAR. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS A DEMONSTRAR QUE A DEPRESSÃO, DOENÇA VIVENCIADA PELO RECORRENTE, TORNAVA-O SEMI-IMPUTÁVEL. ÔNUS DA DEFESA. SENTENÇA INARREDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.031852-2, de Chapecó, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca : Chapecó
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