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Jurisprudência


TJSC 2014.031931-1 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. NEXO CAUSAL ENTRE AS MAZELAS E A ATIVIDADE LABORAL QUE SÓ PODERÁ SER EVIDENCIADO COM A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR E PROCESSAR O FEITO. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Caso a pretensão inicial vise à concessão de benefício que tenha como causa de pedir a existência de moléstia decorrente de acidente de trabalho, caberá à Justiça Comum Estadual, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, instruir o feito e julgar o mérito da demanda, ainda que, ao final, a julgue improcedente" (CC n. 107.468/BA, rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, DJe 22-10-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031931-1, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Chapecó
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