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Jurisprudência


TJSC 2014.031942-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. BRASIL TELECOM S.A./OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1) DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA EMPRESA DE TELEFONIA (OI S/A). DA ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA A SUA APRECIAÇÃO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA - ART. 523, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. (2) DO RECURSO DO AUTOR - PAULO CESAR RAMOS. DA ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. (A) MATÉRIAS INERENTES AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, BONIFICAÇÕES, INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES, JUROS DE MORA E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONHECIDAS POR AUSÊNCIA DE INTERESSE, UMA VEZ QUE A SENTENÇA COMBATIDA JÁ DECIDIU CONFORME PLEITEIA O RECORRENTE. (B) NO QUE PERTINE A MODIFICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E PROVENTOS, TAMBÉM NÃO SE CONHECE, UMA VEZ QUE DA EXÍGUA FUNDAMENTAÇÃO COLHEM-SE ARGUMENTOS DISSOCIADOS DO CONTEXTO DOS AUTOS E QUE REPORTAM-SE A CÁLCULO E LAUDO PERICIAL INEXISTENTES NO FEITO EM APREÇO ATÉ ESTE MOMENTO. (C) QUANTO A APLICAÇÃO DA MELHOR/MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E O TRÂNSITO EM JULGADO, TEM-SE QUE AUSENTE DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. DO MÉRITO (A) DO DIREITO AOS EVENTOS CORPORATIVOS. TESE ACOLHIDA. INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA (CISÕES, INCORPORAÇÕES E ÁGIO), SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. OCORRÊNCIAS QUE DEVEM SER PONDERADAS QUANDO DA APURAÇÃO DO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO. (B) DA INDENIZAÇÃO SEGUNDO O VALOR INTEGRALIZADO E JUNTADA DE CONTRATO PARA AFERIÇÃO DO QUANTUM. TESES REJEITADAS. ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CÂMARA (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.024155-8). VALOR INTEGRALIZADO QUE NÃO CORRESPONDE AO NÚMERO DE AÇÕES. RADIOGRAFIA, DOCUMENTO HÁBIL À ELABORAÇÃO DO CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DAS AÇÕES. (C) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (3) DA APELAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA - OI/S.A. DAS PRELIMINARES (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC/S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. (2) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO AS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE REJEITADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE NA QUALIDADE DE SUCESSORA RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DA EMPRESA SUBSTITUÍDA, INCLUINDO AS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. (3) PRESCRIÇÃO TRIENAL E QUINQUENÁRIA DA PRETENSÃO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES E SEUS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. TESES REJEITADAS. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENÁRIO - ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. DO MÉRITO (1)INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESES REJEITADAS. EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO QUE POSSIBILITA A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PRECEDENTES. (2) CORREÇÃO NA EMISSÃO DAS AÇÕES SOCIETÁRIAS POR OBSERVÂNCIA ÀS PORTARIAS MINISTERIAIS (PEX E PCT). TESE REJEITADA. CONSTATADA A ILEGALIDADE DAS REFERIDAS NORMAS. VPA QUE DEVE SER CALCULADO NO MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO E COM BASE NO BALANCETE DO EXERCÍCIO ANTERIOR. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (3) RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. TESE REJEITADA. PORTARIAS MINISTERIAIS NO CASO ESPECÍFICO DESTES AUTOS NÃO VINCULAM O JUDICIÁRIO. CABIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS AÇÕES OU EVENTUAL INDENIZAÇÃO. (4) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. TESE REJEITADA. IMPORTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) QUE SE DEMONSTRA ADEQUADO CONSIDERANDO O TEMPO DO DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL E A MATÉRIA DISCUTIDA. (5) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (1) APELO DO AUTOR CONHECIDO DE FORMA PARCIAL E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA POSSIBILITAR A APLICAÇÃO DOS EVENTOS CORPORATIVOS (CISÕES, INCORPORAÇÕES E ÁGIO). (2) RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA OI S/A CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031942-1, de Blumenau, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Blumenau
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