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Jurisprudência


TJSC 2014.031967-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO A EX-ESPOSA. RECURSO DO AUTOR/ALIMENTANTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DO JULGAMENTO. OFENSA AO ART. 514, INCISO II, DO CPC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO APELATÓRIO NÃO CONHECIDO. O recurso de apelação deve impugnar de forma específica os argumentos lançados na sentença, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade. Assim, a peça recursal que se limita a alegar a alteração da condição financeira do Alimentante, sem proceder qualquer consideração acerca dos argumentos lançados na decisão atacada, acerca das necessidades da Alimentanda e das fontes de rendas dos litigantes, carece de fundamento para ser conhecido. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. As contrarrazões têm por escopo apontar defeitos de ordem processual do recurso interposto, refutar os fundamentos de mérito pelos quais a parte Recorrente pretende a reforma da decisão impugnada ou, eventualmente, pleitear a condenação da parte contrária por litigância de má-fé e, assim, descabida a pretensão de modificar o pronunciamento jurisdicional por meio delas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031967-2, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernanda Pereira Nunes
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Criciúma
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