main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.031983-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDISPENSABILIDADE DA REMESSA. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. PREVALÊNCIA DO ART. 14, § 1º, DA LEI N. 12.016/09. PRECEDENTE DESTA CORTE. "A sentença concessiva da ordem, em mandado de segurança, está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório ainda que o valor discutido na causa seja inferior a sessenta salários mínimos, porque não se aplica o disposto no art. 475, § 2º (com a nova redação), do CPC e sim o art. 14, § 1º da Lei n. 12.016/2009 (art. 12, parágrafo único, da Lei n. 1.533/51), que é lei especial e não faz qualquer ressalva ou condição" (TJSC, ACMS n. 2008.053891-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12.11.09). ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA SUPERVISÃO ESCOLAR. EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO. DESNECESSIDADE. RESOLUÇÃO N. 1/06 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO QUE EXTINGUIU AS HABILITAÇÕES ESPECÍFICAS DO CURSO DE PEDAGOGIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR A PRETENSÃO. A Resolução CNE n. 01/06 promoveu transformações no curso de Pedagogia, extinguindo as habilitações existentes a partir do período letivo de 2007. Desse modo, a exigência da Habilitação específica em Supervisão Escolar já não mais persiste, mormente quanto o curso concluído foi estruturado com base na nova normatização. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.031983-0, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Joinville
Mostrar discussão