TJSC 2014.031988-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, IV. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ANULAÇÃO DA DECISÃO EMANADA DO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. JURADOS QUE ATRIBUÍRAM A PRÁTICA DO CRIME AO ACUSADO. VEREDICTO ARRIMADO NA VERSÃO QUE LHES PARECEU MAIS CONVINCENTE. EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO. NULIDADE INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. "Não cabe a anulação do julgamento, quando os jurados optam por uma das correntes de interpretação da prova possíveis de surgir. Não se trata de decisão manifestamente contrária à prova, mas se situa no campo da interpretação da prova, o que é bem diferente" (NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 396). Assim, se a decisão dos jurados encontra respaldo na prova testemunhal e documental, como no presente caso, não há falar em nulidade por decisão contrária à prova dos autos. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.031988-5, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, IV. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ANULAÇÃO DA DECISÃO EMANADA DO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. JURADOS QUE ATRIBUÍRAM A PRÁTICA DO CRIME AO ACUSADO. VEREDICTO ARRIMADO NA VERSÃO QUE LHES PARECEU MAIS CONVINCENTE. EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO. NULIDADE INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. "Não cabe a anulação do julgamento, quando os jurados optam por uma das correntes de interpretação da prova possíveis de surgir. Não se trata de decisão manifestamente contrária à prova, mas se situa no campo da interpretação da prova, o que é bem diferente" (NUCCI, Guilherme de Souza. Tribunal do Júri. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 396). Assim, se a decisão dos jurados encontra respaldo na prova testemunhal e documental, como no presente caso, não há falar em nulidade por decisão contrária à prova dos autos. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.031988-5, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Emerson Feller Bertemes
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Capital
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