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Jurisprudência


TJSC 2014.032014-9 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. BITRIBUTAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ITR E IPTU. IMÓVEL LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO. PROVA DOCUMENTAL INICIALMENTE JUNTADA QUE INDICA A DESTINAÇÃO AGROPASTORIL DA PROPRIEDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DADA PELO STJ, EM RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE UTILIZAR O CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO DO BEM. INCIDÊNCIA DE ITR. APARENTE INEXIGIBILIDADE DO IPTU. DECISÃO QUE SUSPENDEU A COBRANÇA DO IPTU MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966)" (STJ, REsp n. 111.264.6/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 26.8.09). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032014-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Balneário Piçarras
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