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Jurisprudência


TJSC 2014.032043-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DOS VALORES FIXADOS. INTERLOCUTÓRIA DETERMINANDO A QUITAÇÃO OU INCIDÊNCIA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE RITOS. INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA DE CUNHO DECLARATÓRIO COM IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE CRÉDITO EM FAVOR DAS PARTES. CONDENAÇÃO IMPLÍCITA. EFICÁCIA EXECUTIVA. TÍTULO JUDICIAL HÁBIL A AMPARAR A EXECUÇÃO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A sentença declaratória em ação de revisão de contrato pode ser executada pelo réu, mesmo sem ter havido reconvenção, tendo em vista a presença dos elementos suficientes à execução, o caráter de "duplicidade" dessas ações, e os princípios da economia, da efetividade e da duração razoável do processo (REsp n. 1.309.090/AL)" (STJ, AgRg no REsp n. 1446433/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 27-5-2014, DJe 9-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032043-1, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São José
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