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Jurisprudência


TJSC 2014.032047-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PERANTE O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PELA PARTE AGRAVADA. COMPRADOR QUE TEM O ÔNUS DE PROMOVER A ALTERAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA DIAS. ALIENANTE QUE TAMBÉM TEM O ENCARGO DE COMUNICAR A VENDA PARA NÃO SER RESPONSÁVEL POR EVENTUAIS PENALIDADES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 123, §1º, E 134 DO CTB. AUTOR QUE NÃO COMUNICOU A ALIENAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O proprietário de veículo, ao negociar o mesmo com terceiros, tem a incumbência de informar ao departamento de trânsito do Estado, no prazo de trinta dias, a aludida operação, o que deve ser efetuado através da remessa de fotocópia do documento de transferência do automóvel, com o nome do adquirente, sob pena de responder solidariamente pelos débitos oriundos do uso irregular daquele bem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032047-9, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : São José
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