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Jurisprudência


TJSC 2014.032051-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, DE FORMA PESSOAL, PARA O NECESSÁRIO RECOLHIMENTO. DECISÃO MANTIDA. "Verifica-se que, mesmo que indeferido o benefício da justiça gratuita e determinada a intimação para o recolhimento das custas iniciais, é necessária, ainda, a intimação pessoal da parte antes do cancelamento da distribuição e extinção do feito, conforme a Circular n. 21/2010 da Corregedoria-Geral desta Egrégia Corte de Justiça" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001228-0, de Garuva, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 18-02-2014) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032051-0, de Blumenau, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Blumenau
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