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Jurisprudência


TJSC 2014.032058-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INFORMAÇÕES QUE NÃO SUPRIRAM A AUSÊNCIA DOCUMENTAL. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete ao impetrante. 2. Não consta nos autos a documentação hábil a demonstrar a existência do suposto constrangimento ilegal sofrido pela paciente, porquanto o impetrante não trouxe o auto de prisão em flagrante, além de cópia dos documentos essenciais para o deslinde da questio, inviabilizando, desse modo, a análise das razões expendidas no decisum questionado. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.032058-9, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : São José
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