TJSC 2014.032061-3 (Acórdão)
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE ARBITROU OS HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE MINORAÇÃO. REDUÇÃO NECESSÁRIA PORQUANTO FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. "Embora o Juiz tenha liberdade para arbitrar os honorários periciais (art. 7º, da LCE n. 156/97), eles devem ser fixados com razoabilidade, ante a complexidade da perícia, o tempo despendido para sua realização e os exames efetivados pelo perito, podendo-se reduzir o valor daqueles que forem considerados excessivos." (TJ/SC, Agravo de Instrumento n. 2014.057381-2, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, j. 18/06/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032061-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE ARBITROU OS HONORÁRIOS PERICIAIS. PLEITO DE MINORAÇÃO. REDUÇÃO NECESSÁRIA PORQUANTO FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. "Embora o Juiz tenha liberdade para arbitrar os honorários periciais (art. 7º, da LCE n. 156/97), eles devem ser fixados com razoabilidade, ante a complexidade da perícia, o tempo despendido para sua realização e os exames efetivados pelo perito, podendo-se reduzir o valor daqueles que forem considerados excessivos." (TJ/SC, Agravo de Instrumento n. 2014.057381-2, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, j. 18/06/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032061-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Capital
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