TJSC 2014.032068-2 (Acórdão)
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Pode a parte agravante, a qualquer tempo, requerer a desistência do recurso, sem que para tanto necessite do consentimento da parte adversa, a teor do disposto no art. 501, do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032068-2, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Pode a parte agravante, a qualquer tempo, requerer a desistência do recurso, sem que para tanto necessite do consentimento da parte adversa, a teor do disposto no art. 501, do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032068-2, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Cláudio Broering
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Capital
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